Últimos posts do blog:
Labirinto legal

É de conhecimento de todos que a fragmentação das regulamentações dificulta a interpretação da Lei, principalmente pelo cidadão leigo,  e a aplicação do Direito ao caso concreto. A própria ideia de “códigos” – leis que reúnem num só diploma a maior parte das normas sobre determinado assunto, como por exemplo o Código Civil – tem como uma de suas inspirações atuais facilitar o trabalho do intérprete, jurista ou não.

Pois bem, feita essa consideração, quero dar destaque aqui, como exemplo de técnica legislativa deficiente, à recente  lei 12.431/11 . O diploma, que é resultado da conversão de uma medida provisória, trata, entre outros, dos seguintes assuntos: 1. imposto de renda; 2. compensação de precatórios federais; 3. incentivo à energia nuclear. 4. Tributação da banda larga popular; 5. isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

Além dos possíveis questionamentos acerca da relevância e urgência dessas matérias, dois requisitos das medidas provisórias constantes no artigo 62 da Constituição, e também da conveniência de incentivar a energia nuclear após uma catástrofe irremediável num dos países mais organizados do mundo, o que surpreende é a grande pluralidade de temas e a absoluta disparidade entre muitos deles.

É certo que o processo legislativo brasileiro possibilita muitas vezes que um projeto de lei ou mesmo uma medida provisória sofra modificações, emendas, descaracterizações, etc.. Isso, aliás, é algo importante para a própria Democracia, já que no Congresso estão representadas diversas ideologias e formas de pensar. Mas, às vezes, fico pensando se a produção de textos legais no nosso país não poderia ser um pouco mais organizada, de modo a não criar verdadeiros labirintos na hora da interpretação. Afinal, já diz o diz o artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Desafiador.



  1. Deixe aqui umcomentário.