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Prefeitura exige teste de HIV para aprovação em concurso, contrariando a Constituição

Hoje vi uma notícia sobre um concurso público no Paraná em que o edital exigiu prévio exame de HIV como um dos requisitos para a aprovação (http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/08/24/no-parana-prefeitura-exige-exame-de-hiv-para-aceitar-candidato-em-concurso-publico.jhtm ).

É incrível como certas coisas bizarras em matéria de Direito continuam sendo praticadas pela Administração Pública, a despeito do caráter normalmente óbvio e gritante de sua vedação. Se os administradores públicos, em especial nas cidades menores, tivessem um pouco mais de conhecimento básico sobre Direito, muitos dos processos que hoje emperram o Judiciário e inviabilizam uma administração eficiente da Justiça nem chegariam a existir.

Ao longo da história, parte importante dos direitos fundamentais surgiram em resposta à fúria estatal, notadamente para proteger o cidadão do abuso de poder que é quase inerente ao próprio Estado. No Brasil, além disso, infelizmente as garantias fundamentais tem também de proteger as pessoas da ignorância dos governantes.



  1. bebeto_maya (Reply) on quarta-feira 24, 2011

    Caro Ruy,

    Concordo com você em parte…Mas em funções onde há riscos para o próprio paciente, o cargo não deveria ser restrito? Cito os casos:

    +Paciente com carga viral alta e falẽncia terapeutica, onde a permanência do trabalhador, pela sua própria espectativa de vida é por tempo curtíssimo.
    +Paciente sintomático, onde a execução da tarefa é por si só prejudicial a sua própria saúde.

    Até um representante do movimento GLBT (ou GLBTT ou seja lá como se chama), meteu o bedelho, estigmatizando a si próprio.

    até mais!

    • Sergio Ruy David Polimeno Valente (Reply) on quarta-feira 24, 2011

      Sim, é isso mesmo bebeto. uma restrição, em concurso público, não é necessariamente ilegal. Por exemplo, impedir que deficientes visuais prestem concurso para juiz é ilegal, pois a função de julgar não depende disso. Seria discriminatório. Mas impedir o ingresso de um deficiente visual no exército é justificável, já que soldados precisam da visão para o trabalho. Tudo depende da razoabilidade da exigência. abraço!