Hoje vi uma notícia sobre um concurso público no Paraná em que o edital exigiu prévio exame de HIV como um dos requisitos para a aprovação (http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/08/24/no-parana-prefeitura-exige-exame-de-hiv-para-aceitar-candidato-em-concurso-publico.jhtm ).
É incrível como certas coisas bizarras em matéria de Direito continuam sendo praticadas pela Administração Pública, a despeito do caráter normalmente óbvio e gritante de sua vedação. Se os administradores públicos, em especial nas cidades menores, tivessem um pouco mais de conhecimento básico sobre Direito, muitos dos processos que hoje emperram o Judiciário e inviabilizam uma administração eficiente da Justiça nem chegariam a existir.
Ao longo da história, parte importante dos direitos fundamentais surgiram em resposta à fúria estatal, notadamente para proteger o cidadão do abuso de poder que é quase inerente ao próprio Estado. No Brasil, além disso, infelizmente as garantias fundamentais tem também de proteger as pessoas da ignorância dos governantes.
Caro Ruy,
Concordo com você em parte…Mas em funções onde há riscos para o próprio paciente, o cargo não deveria ser restrito? Cito os casos:
+Paciente com carga viral alta e falẽncia terapeutica, onde a permanência do trabalhador, pela sua própria espectativa de vida é por tempo curtíssimo.
+Paciente sintomático, onde a execução da tarefa é por si só prejudicial a sua própria saúde.
Até um representante do movimento GLBT (ou GLBTT ou seja lá como se chama), meteu o bedelho, estigmatizando a si próprio.
até mais!
Sim, é isso mesmo bebeto. uma restrição, em concurso público, não é necessariamente ilegal. Por exemplo, impedir que deficientes visuais prestem concurso para juiz é ilegal, pois a função de julgar não depende disso. Seria discriminatório. Mas impedir o ingresso de um deficiente visual no exército é justificável, já que soldados precisam da visão para o trabalho. Tudo depende da razoabilidade da exigência. abraço!