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Doações eleitorais de pessoas jurídicas

Foi com grata surpresa que li a notícia tratando da Ação Direta de Inconstitucionalidade que a OAB está movendo para declarar a inconstitucionalidade de vários dispositivos de leis aplicáveis às eleições, os quais permitem a doação por pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.

Sempre achei que esse tipo de doação, que compõe a maioria dos recursos das campanhas, fosse incoerente com o resto do sistema jurídico.

Se pensarmos bem, toda despesa de uma empresa, seja com insumos, salários ou doações, é, ao final, repassada ao consumidor. Ou seja, com o atual sistema a empresa faz doação, na verdade, com o dinheiro dos consumidores. Todos estão familiarizados com a figura chamada “contribuinte de fato” no direito tributário, que não é sujeito passivo de obrigação tributária mas, na prática, acaba suportando seu ônus. É o caso de alguém que compra um determinado produto e arca com o ICMS embutido no preço da mercadoria. O mesmo raciocínio se faz em relação às doações eleitorais, mas com a diferença perversa de que os “doadores de fato” não participam da escolha nem usufruem de seu produto.

No mais, as pessoas jurídicas, no meu entender, não tem direitos políticos e por isso não deveriam ser capazes para financiar campanhas. O espírito do financiamento particular da campanha é promover o engajamento do cidadão na eleição de seu candidato favorito, beneficiando a campanha daqueles que aglutinam mais pessoas em torno de suas opiniões e propostas. Ao doar, o cidadão  suporta, por meio de seu candidato, a sua própria maneira de ver o mundo, a sua ideologia política. Já uma empresa, por exemplo, não tem ideologias ou visões de mundo como as pessoas. Em que pese hoje em dia serem ressaltados sempre os valores de cada empresa junto com sua missão e visão, num sistema capitalista a “ideologia” maior de uma empresa é a obtenção de lucro, respeitando, obviamente, determinados valores sociais. Isso não é uma crítica, mas apenas a constatação de que o que move a empresa primordialmente é a rentabilidade e que, portanto, todo e qualquer dispêndio que fizer, incluída a doação eleitoral, visará, mediatamente, ao lucro.

É quase explícita a troca de favores em torno da política brasileira hoje em dia. Independentemente da fibra moral de determinado candidato eleito, o fato de uma empresa ter contribuído para sua eleição causa um indesejado conflito de interesses na hora de apreciar qualquer matéria relacionada ao ramo da atividade empresarial do doador.

A ADI da OAB explora mais os argumentos ligados ao abuso de poder econômico, mas indiretamente acaba fazendo referência ao raciocínio acima. É uma questão interessante e esse julgamento, se procedente, poderá revolucionar as eleições brasileiras.



  1. fabiano (Reply) on sexta-feira 16, 2011

    Tirando o fato de algumas empresas terem monopólio como o caso da Petrobras, e ela se beneficia disso, veja o preço da gasolina. Se tratando de empresas comuns, a gente tem escolha de comprar de quem a gente quiser, e se ela repassar o custo para o consumidor conseguentemete o preço irá subir e ele irá para o concorrente. JÁ imposto, ou você paga ou paga, ninguém paga imposto porque quer, mas porque é obrigatório.
    Sobre minha opinião sobre este artigo, pra mim tanto faz, por que bandido vive na ilegalidade, se é pra fazer algo de errado, lei nem ideologia segura bandido algum.

    • Sergio Ruy David Polimeno Valente (Reply) on sexta-feira 16, 2011

      Fabiano,
      Esse raciocínio é válido para empresas que vendem no mercado privado. Mas para aquelas que fazem contratos com o governo, por exemplo uma construtora, não. abraço