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	<title>Direito e afins</title>
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	<description>Reflexões sobre o Direito nos dias de hoje</description>
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		<title>Testes públicos de segurança das urnas eletrônicas: que bom seria se os hackers seguissem editais</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Jan 2012 20:14:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sergio Ruy David Polimeno Valente</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>

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		<description><![CDATA[O TSE &#8211; Tribunal Superior Eleitoral está promovendo a 2ª edição dos &#8220;testes de segurança no sistema eletrônico de votação&#8221;, conforme notícia disponível no site do Tribunal ( http://www.tse.jus.br/tse/noticias-tse/2012/Janeiro/tse-promove-2a-edicao-dos-testes-de-seguranca-no-sistema-eletronico-de-votacao ) e edital disponível no link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-2a-edicao-dos-testes-de-seguranca-na-urna-eletronica . Trata-se de uma convocação para que pessoas interessadas possam tentar violar o sistema da urna eletrônica, algo, em tese, muito interessante do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O TSE &#8211; Tribunal Superior Eleitoral está promovendo a 2ª edição dos &#8220;testes de segurança no sistema eletrônico de votação&#8221;, conforme notícia disponível no site do Tribunal ( <a href="http://www.tse.jus.br/tse/noticias-tse/2012/Janeiro/tse-promove-2a-edicao-dos-testes-de-seguranca-no-sistema-eletronico-de-votacao">http://www.tse.jus.br/tse/noticias-tse/2012/Janeiro/tse-promove-2a-edicao-dos-testes-de-seguranca-no-sistema-eletronico-de-votacao</a> ) e edital disponível no link <a href="http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-2a-edicao-dos-testes-de-seguranca-na-urna-eletronica">http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-2a-edicao-dos-testes-de-seguranca-na-urna-eletronica</a> . Trata-se de uma convocação para que pessoas interessadas possam tentar violar o sistema da urna eletrônica, algo, em tese, muito interessante do ponto de vista da publicidade e  fiscalização do processo.</p>
<p>A iniciativa teria tudo para ser sinônimo de transparência, se não fossem algumas questões muito importantes relativas às regras contidas no edital.</p>
<p>Em primeiro lugar, o edital, conforme parágrafo único do artigo 3º, restringe os sistemas de segurança testados a  7 elementos, que são: processo de carga das urnas eletrônicas; hardware das urnas eletrônicas; lacre físico; dispositivos de logistica que protegem as urnas; midias eletrônicas; conteúdo das mídias de dados e software de votação utilizado na seção eleitoral. Há vários outros aspectos do sistema de apuração que não estão englobados no edital e que são potencialmente sujeitos a fraudes, como por exemplo os servidores de totalização nos Tribunais Regionais Eleitorais, cuja segurança não será testada.</p>
<p>Segundo, o edital dos testes contempla uma série de regras para os testes de segurança que não correspondem à realidade do ambiente de possíveis fraudes do sistema eletrônico de votação. Por exemplo, o artigo 14 restringe os materiais que podem ser utilizados na tentativa de quebra de segurança e, sem razão aparente, veda a conexão do microcomputador fornecido à internet. Já o artigo 18 condiciona a execução dos testes à prévia aprovação, por uma comissão, dos &#8220;planos de testes&#8221; dos investigadores. Ainda, são disponibilizados apenas 2 dias para os testes.</p>
<p>A inadequação dessas regras é patente. Por óbvio, na hipótese de uma tentativa real de violação do sistema, um hacker jamais ficaria adstrito a tão restritivas regras e limitações. Utilizaria o equipamento que quisesse, e atacaria todo e qualquer ponto do sistema, desde a urna até o servidor de totalização. Ademais, uma tentativa dessas certamente seria perpetrada utilizando muito mais que 2 dias, e com total liberdade de raciocínio, mudança de planos e diretrizes. Em razão disso, não é preciso ser nenhum expert em computação para adivinhar que nessa 2ª edição de testes, tal como ocorreu na primeira, nenhum participante conseguirá nem chegar perto de violar o sistema. A intenção é boa e deve ser aplaudida mas, infelizmente, há boas chances de restar inócua.</p>
<p>Por fim, deixo claro que não estou, necessariamente, questionando a segurança do voto eletrônico, mesmo porque não tenho habilitação técnica para isso. Como cidadão, no entanto, sou favorável ao voto impresso na urna eletrônica, a ser depositado em urna física conjunta, para possibilitar a &#8220;auditabilidade&#8221; real da eleição em caso de suspeitas fundadas, o que acabaria de vez com as desconfianças pontuais de fraude que toda vez surgem durante as eleições, a maioria delas carentes fundamento, mas que não podem atingir qualquer desfecho investigativo em virtude da impossibilidade atual de conferência dos votos.</p>
<p>Nesse ínterim, enquanto não se concretiza esse aperfeiçoamento do moderno sistema de votação brasileiro, o TSE poderia promover uma edição pública de testes de segurança mais livre e calcada na realidade hacker. E, o que é muito importante, com uma antecedência muito maior do que a atual. Afinal, fico imaginando se algum gênio da informática, mesmo com todas as limitações editalícias, conseguir violar o sistema da urna eletrônica durante o evento, haverá tempo hábil até as eleições para correção do problema? Como ficará a credibilidade do sistema violado 6 meses antes da eleição?</p>
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		<title>Quer vender ou &#8220;penhorar&#8221;?</title>
		<link>http://www.valente.adv.br/2012/01/259/</link>
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		<pubDate>Fri, 06 Jan 2012 20:32:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sergio Ruy David Polimeno Valente</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Um dos programas mais interessantes da TV atualmente é o Trato Feito, exibido pelo Canal History. Nele, é mostrada a rotina numa loja de penhores de Las Vegas, em que várias pessoas levam bens colecionáveis para trocá-los por quantias em dinheiro. Sem fazer aqui qualquer juízo moral sobre a atividade desempenhada pela loja, aberta 24h [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um dos programas mais interessantes da TV atualmente é o Trato Feito, exibido pelo Canal History. Nele, é mostrada a rotina numa loja de penhores de Las Vegas, em que várias pessoas levam bens colecionáveis para trocá-los por quantias em dinheiro. Sem fazer aqui qualquer juízo moral sobre a atividade desempenhada pela loja, aberta 24h numa cidade onde o jogo e as apostas são os principais motores econômicos, o programa consegue aliar conhecimento histórico com entretenimento de qualidade, sendo atualmente um dos poucos &#8220;reality shows&#8221; que prestam.</p>
<p>No programa, apresentado dublado no Brasil, os donos da loja sempre fazem aos clientes a mesma pergunda diante de algum bem de valor: &#8220;quer vender ou penhorar?&#8221;</p>
<p>Sendo este um blog de assuntos jurídicos, achei interessante trazer aqui a distinção entre duas palavras do vocabulário legal utilizadas pela dublagem do programa: penhor e penhora. Afinal, o que significam? São sinônimos?</p>
<p>Os dois conceitos são distintos e sua diferenciação, para o direito, é muito importante.</p>
<p>Penhora pode ser definida como a  &#8221;apreensão dos bens de devedor, por mandado judicial, para pagamento da dívida ou da obrigação executada&#8221;, para citar um dicionário não jurídico (Houaiss). Ou seja, quando uma dívida está sendo cobrada num processo judicial e se apreendem bens para quitação, se diz que esses bens estão penhorados. Penhorar é justamente realizar a penhora, apreender esses bens. Esse é um ato que não pode ser feito por qualquer pessoa, mas somente por serventuários da Justiça com competência para tanto e sob ordem judicial.</p>
<p>Já o sentido jurídico de penhor pode ser expresso resumidamente como &#8220;empenho ou entrega de coisa móvel ou imóvel como garantia de obrigação assumida&#8221; (Houaiss). Ou seja, o penhor é quando alguém deixa um bem em garantia com a pessoa para quem deve, normalmente por ocasião de um empréstimo. Nesse caso a pessoa &#8220;empenha&#8221; o bem.</p>
<p>No caso do programa &#8220;Trato Feito&#8221;, portanto, trata-se de penhor e não de penhora. O termo utilizado na abertura do show &#8220;loja de penhores&#8221; está correto, mas a pergunta feita pelos protagonistas, se houvesse exigência de rigor técnico, deveria ser &#8220;quer vender ou empenhar?&#8221;</p>
<p>Naturalmente, a questão torna-se irrelevante para a maioria das pessoas, já que o sentido consegue ser passado para o telespectador de forma razoável. O erro dos tradutores pode também ser justificado pelo fato de a palavra &#8220;pawn&#8221;, utlizada no original, ser traduzida por alguns dicionários comuns, como o Michaelis, tanto como &#8220;empenhar&#8221; quanto como &#8220;penhorar&#8221;.</p>
<p>De resto, diga-se que, na nossa língua, a palavra penhor tem maior quantidade de aplicações, como por exemplo o modo como é utilizada na letra do Hino Nacional (se o penhor dessa igualdade&#8230;).</p>
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		<title>O Simples e a Reforma Tributária</title>
		<link>http://www.valente.adv.br/2011/11/o-simples-e-a-reforma-tributaria/</link>
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		<pubDate>Tue, 29 Nov 2011 18:00:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sergio Ruy David Polimeno Valente</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Público]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Ontem pude assistir ao 1º Seminário da Alampyme BR (Associação Latinoamericana de Micro, Pequenas e Médias Empresas http://www.alampymebr.org.br/) realizado na sede da Fecomercio. Entre muitas discussões interessantes, me chamou a atenção um fato, trazido por um dos palestrantes, Paulo Lofreta, de que as pequenas empresas temem dar um passo à frente para se tornarem médias, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ontem pude assistir ao 1º Seminário da Alampyme BR (Associação Latinoamericana de Micro, Pequenas e Médias Empresas <a href="http://www.alampymebr.org.br/">http://www.alampymebr.org.br/</a>) realizado na sede da Fecomercio. Entre muitas discussões interessantes, me chamou a atenção um fato, trazido por um dos palestrantes, Paulo Lofreta, de que as pequenas empresas temem dar um passo à frente para se tornarem médias, já que com isso tem de sair do regime tributário do Simples Nacional.</p>
<p>Essa constatação tem muito a ver com as críticas que usualmente se fazem ao complexo e assustador ordenamento jurídico tributário brasileiro. Hoje, micro e pequenas empresas tem um regime diferenciado, no qual recolhem vários tributos, federais, municipais e estaduais, de uma vez só, com uma alíquota única incidente sobre o faturamento, com porcentagem variando conforme faixas. Aí é a União que trata de distribuir entre os diversos entes políticos o que cabe a cada um.</p>
<p>Já as médias e grandes empresas tem de lidar com as regras de cada tributo individualmente, o que aumenta muito a carga e burocratiza o recolhimento. E são muitos os tributos: Cofins, ICMS, IPI, IR, ISS, CSLL, etc, alguns federais, outros estaduais e municipais.</p>
<p>De fato, é impensável que o sistema desestimule uma empresa a crescer como ocorre hoje. Mais uma consequência nefasta da ocorrência em paralelo de praticamente dois sistemas tributários distintos, um racional e outro burocrático e incoerente.</p>
<p>Um dos grandes obstáculos à reforma tributária é o modo como as competências para tributar estão distribuídas entre União Estados e Municípios. Há em especial o temor dos estados e municípios de perderem arrecadação, dada a vocação centralizadora que a União possui hoje.</p>
<p>Quem sabe se uma alternativa viável para uma reforma tributária sem traumas e sem disputas federativas seja a ampliação de baixo para cima do Simples Nacional, com criação de novas faixas de faturamento e o respeito à atual porcentagem dos quinhões que tem se destinado a cada ente considerando a arrecadação global de tributos.</p>
<p>Talvez os instrumentos para a racionalização do sistema já estejam aí, precisando somente de um olhar mais interessado por parte da sociedade.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>A &#8220;garupa&#8221; e o processo legislativo</title>
		<link>http://www.valente.adv.br/2011/11/a-garupa-e-o-processo-legislativo/</link>
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		<pubDate>Thu, 24 Nov 2011 23:10:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sergio Ruy David Polimeno Valente</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>

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		<description><![CDATA[O que mais espanta nesse episódio do projeto de lei recém aprovado na Assembléia Legislativa de São Paulo, que pretende proibir a garupa nas motos em dias de semana, é que isso indica que a maioria dos deputados tem pouquíssimo conhecimento sobre o processo legislativo e sobre as limitações de alcance de uma lei estadual. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O que mais espanta nesse episódio do projeto de lei recém aprovado na Assembléia Legislativa de São Paulo, que pretende proibir a garupa nas motos em dias de semana, é que isso indica que a maioria dos deputados tem pouquíssimo conhecimento sobre o processo legislativo e sobre as limitações de alcance de uma lei estadual. O mínimo que se poderia exigir é que pelo menos suas assessorias fizessem uma pesquisa na Constituição Federal pela palavra &#8220;trânsito&#8221; e constatassem que a competência legislativa é privativa doa União. Resumindo, a lei, se sancionada, será materialmente inconstitucional:</p>
<blockquote>
<p align="JUSTIFY"><a name="cfart22"></a><span style="font-family: Arial;">Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:</span></p>
<p>[...]</p>
<p align="JUSTIFY">        <a name="cfart22xi"></a><span style="font-family: Arial;">XI &#8211; trânsito e transporte;</span></p>
</blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p style="font-family: Arial;">Pode-se até aceitar a falta de conhecimento técnico dos parlamentares, que tem a representação do povo, eminentemente política, como função primordial. Mas é justamente para evitar coisas como essa que é colocado à disposição dos deputados o livre provimento de cargos de assessores. A sociedade não deveria pura e simplesmente pedir a supressão desses cargos, mas sim exigir de seus maiores representantes que os utilizem para melhorar o importante trabalho de criação do textos legais.</p>
<p align="JUSTIFY"><a name="cfart22"></a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>O custo de um ilícito</title>
		<link>http://www.valente.adv.br/2011/11/o-custo-de-um-ilicito/</link>
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		<pubDate>Tue, 22 Nov 2011 18:22:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sergio Ruy David Polimeno Valente</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Outro dia eu estava na Marginal Pinheiros, sentido Castelo Branco, e reparei que as pistas do outro lado do rio estavam completamente congestionadas. Um minuto depois, ouvi no rádio a notícia de que havia bloqueio total da marginal para realização de uma perícia. O fato ocorrido, verdadeira tragédia, foi um assalto a um motoqueiro, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Outro dia eu estava na Marginal Pinheiros, sentido Castelo Branco, e reparei que as pistas do outro lado do rio estavam completamente congestionadas. Um minuto depois, ouvi no rádio a notícia de que havia bloqueio total da marginal para realização de uma perícia.</p>
<p>O fato ocorrido, verdadeira tragédia, foi um assalto a um motoqueiro, o qual, desesperado após perder seu único bem e instrumento de trabalho, acabou atropelado e morto por outros veículos que por lá trafegavam.</p>
<p>Comecei então, de cabeça, a tentar imaginar o custo global desse crime para a sociedade, além é claro da perda de uma vida, incomensurável por princípio.</p>
<p>A Marginal, de ponta a ponta, tem uns 20km. São talvez 5 pistas. Imaginando que cada carro parado ocupe 7 metros, são então +- 15.000 carros estacionados. Considerando uma média de 1,5 pessoas por carro, são 22.500 pessoas desmobilizadas no trânsito. Cada carro, parado em média por 1 hora e meia, consome uns 6 litros de gasolina nesse tempo, a R$2,60. Somente de combustível gasto desnecessariamente são R$234.000,00 de prejuízo.</p>
<p>Se pensarmos que o tempo das pessoas é o bem de maior valor, podemos então contabilizar mais 33.750 horas de trabalho perdidas, deixando de produzir riquezas. Ao custo estimado por baixo de 20 reais a hora, são mais 675.000 reais de produção potencial indo para o ralo.</p>
<p>Soma-se a isso o custo da moto, por baixo uns R$5.000,00, + o custo social do trabalho da vítima morta. Imaginando que tivesse mais 30 anos de trabalho pela frente, pode se estimar 57.600 horas te trabalho em potencial que deixarão de de somar à produção nacional. Ao custo de 4 reais a hora, são mais 230.400 reais perdidos pela sociedade.</p>
<p>Matérias previdenciárias não são minha seara, mas imagino que algum benefício seria pago pela Previdência à família do morto, ou algo assim, o que podemos ficticiosamente estipular no total de R$2000,00.</p>
<p>Soma-se ainda o custo da perícia, que poderíamos estimar em R$2.000,00, o custo total de dois processos penais até o trânsito em julgado (roubo e receptação), que, contando com as horas de promotor, juiz, advogado, serventuários, etc, poderia ser estimado por baixo em R$1000,00 cada. Em havendo condenação, imaginando tempo de 2 anos de reclusão, considerando que um preso gasta no mínimo 600 por mês dos cofres públicos, podemos acrescentar mais R$14.400 a nossa conta.</p>
<p>Imaginando que os carros que inocentemente atropelaram a vítima tenham se danificado, mais uns R$2.000,00 em consertos. Na hipótese de ter havido culpa concorrente dos motoristas, por excesso de velocidade, por exemplo, contabilizamos também mais um processo penal e mais um civil, de indenização, ao custo de mais R$2.000,00 reais.</p>
<p>Possivelmente houve também custos médicos em relação aos motoristas, que podemos estimar em 500,00 para cada um dos dois, no total, contando consultas e medicações. Não podemos esquecer das despesas funerárias do infortunado motoqueiro, de ordem talvez de R$2.000,00.</p>
<p>Todos esses fatores, em uma conta rudimentar, já somam R$1.171.800,00. Pode-se criticar os critérios desse cálculo amador, mas me parece difícil deixar de aceitar que o prejuízo econômico/social fique na faixa de R$800.000,00 a R$1.300.000,00. Isso por causa de apenas um crime.</p>
<p>Esse exercício mental é interessante porque nos faz pensar no imenso custo econômico não só dos crimes mas também de todo e qualquer ato ilícito, doloso ou meramente culposo, que também causam congestionamentos, que também geram processos judicias, etc.. Esse tipo de visão nos faz perceber que pagar salários baixos para o funcionalismo público, em especial para setores estratégicos como a Polícia e órgãos de fiscalização, gera uma economia imediata para o Estado mas, a médio e longo prazo, causa um prejuízo enorme, que afeta a tudo e a todos. Nos faz entender também porque cada real investido em Educação gera quase 2 reais de crescimento do PIB (segundo Ipea: <a href="http://www.estadao.com.br/noticias/vida,gastos-com-educacao-sao-os-que-mais-contribuem-para-crescimento-do-pib,674836,0.htm">http://www.estadao.com.br/noticias/vida,gastos-com-educacao-sao-os-que-mais-contribuem-para-crescimento-do-pib,674836,0.htm</a>) .</p>
<p>O investimento para tornar a Polícia e os demais órgãos estatais mais eficazes e menos corruptos, que passa por tornar as carreiras mais atraentes em termos financeiros e criar um aparato corregedor implacável, bem como o investimento na Educação de modo geral é algo que se paga em poucos anos, tanto pelo benefício direto à população quanto em termos de arrecadação fiscal e melhor aproveitamento de todo o gasto social desnecessário com o ilícito.</p>
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		<title>Plebiscito no Pará deveria ser nacional</title>
		<link>http://www.valente.adv.br/2011/11/221/</link>
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		<pubDate>Mon, 21 Nov 2011 22:11:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sergio Ruy David Polimeno Valente</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>

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		<description><![CDATA[Tenho ouvido no rádio propaganda do TSE sobre o plebiscito no Pará sobre a criação de dois novos estados, Carajás e Tapajós. Com esse desmembramento, haverá mais 6 senadores do região norte e pelo menos mais 16 deputados federais. A pergunta que não quer calar é: se a representatividade dos parlamentares de outros estados da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tenho ouvido no rádio propaganda do TSE sobre o plebiscito no Pará sobre a criação de dois novos estados, Carajás e Tapajós. Com esse desmembramento, haverá mais 6 senadores do região norte e pelo menos mais 16 deputados federais.</p>
<p>A pergunta que não quer calar é: se a representatividade dos parlamentares de outros estados da Federação se alterará, porque é que que apenas os eleitores do Pará poderão votar nesse plebiscito? E se os estados no Norte começarem a se desmembrar mais ainda, poderão reduzir a representação de um estado como São Paulo sem que a população deste seja consultada?</p>
<p>Me parece completamente inconstitucional.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Parabéns aos Professores</title>
		<link>http://www.valente.adv.br/2011/10/parabens-aos-professores/</link>
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		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 22:47:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sergio Ruy David Polimeno Valente</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[Texto escrito originalmente para o portal www.conteudoescola.com.br ______ Quinze de outubro é dia dos professores. E, ao ler um pouco sobre a história desse festejado dia, reparei em um dado interessante, que comentarei mais abaixo. Sempre me pareceu estreita a relação entre Educação e Direito, percepção essa, às vezes, puramente intuitiva, difícil de externar em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Texto escrito originalmente para o portal <a href="http://www.conteudoescola.com.br/">www.conteudoescola.com.br</a></p>
<p>______</p>
<p>Quinze de outubro é dia dos professores. E, ao ler um pouco sobre a história desse festejado dia, reparei em um dado interessante, que comentarei mais abaixo.</p>
<p align="JUSTIFY">Sempre me pareceu estreita a relação entre Educação e Direito, percepção essa, às vezes, puramente intuitiva, difícil de externar em termos racionais. Claro, ambos podem ser considerados ofícios, ciências e fenômenos sociais, entre outras muitas dotações de sentido que se podem extrair dos termos, a depender do enfoque e do contexto, mas possuem objetos de tal sorte distintos que a comparação pode soar estranha ou forçada.</p>
<p align="JUSTIFY"> Ao procurar nas fontes oficiais pela Lei que determinou a criação de escolas em todas as cidades e vilas do Brasil (<a href="http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/Legimp-J_19.pdf">http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/conteudo/colecoes/Legislacao/Legimp-J_19.pdf</a> ), imediatamente chamou a atenção o ano de sua edição. A referida lei, que pode ser consultada no site da Câmara dos deputados, data de 15 de outubro de 1827. No mesmo ano, pouco mais de dois meses antes, o Imperador editou Lei que criou os cursos de Direito no Brasil, inicialmente em São Paulo e Olinda.</p>
<p align="JUSTIFY"> A edição dessas duas leis em espaço de tempo tão curto e há apenas 5 anos da Independência do Brasil, sugere que a relação entre Educação e Direito, naquela época, pode ser estabelecida sob foco da emancipação. Não era interessante, do ponto de vista da metrópole, que a colônia formasse seus próprios juristas, aptos à criação e interpretação de um Direito emanado da sua própria terra, de suas necessidades e características próprias. Da mesma forma, a Educação local não era de forma alguma prioridade dos colonizadores. Logo o Brasil, que em 1827 era uma jovem nação independente, necessitava criar suas instituições mais basilares para fazer valer essa condição e assim o fez.</p>
<p align="JUSTIFY"> Pensando na relação proposta, já nos dias de hoje, não se pode deixar de frisar que Educação e Direito são os dois pilares da emancipação. Não mais da nação ou do Estado Brasileiro, absolutamente consolidado e com instituições cada vez mais tradicionais, mas do próprio cidadão, do ser humano. O Direito pode ser abordado, de um certo ponto de vista, como um poderoso instrumento, algo capaz de relativizar as tradicionais relações de poder e suas nefastas consequências, posto que atribui a todos os mesmos direitos e obrigações. A Educação, por sua vez, abre os horizontes da pessoa, traz ao seu alcance o conhecimento necessário para uma vida plena. Nessa ótica, Direito e Educação não existem completamente um sem o outro. De que adianta haver uma série de direitos assegurados nas leis e na Constituição se a pessoa, destinatária e titular desses direitos, não tem a consciência do poder de exigi-los e o conhecimento dos instrumentos para tanto?</p>
<p align="JUSTIFY"> Diante dessas considerações e desse questionamento é que se faz a homenagem ao professor e ao seu dia. O professor não é um mero repetidor de informações, como parecem querer muitos. É, pois, o principal protagonista nesse continuo processo de independência por que passamos todos. É ele quem nos apresenta, num primeiro momento, regras e normas sociais e jurídicas para além daquelas estabelecidas no âmbito familiar. E é por meio do professor que continuamos buscando ampliar o nosso entendimento do mundo nas mais diversas áreas do conhecimento, buscando nos realizar plenamente como seres humanos. O Direito brasileiro elegeu a Dignidade da pessoa humana como fundamento da República, conforme a Constituição Federal. Mas é esse querido e imprescindível profissional &#8211; o professor &#8211; o responsável maior pela nossa capacidade de entender o significado dessa expressão no cotidiano.</p>
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		<title>Propaganda da Hope, Constituição e liberdade de expressão</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Oct 2011 18:36:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sergio Ruy David Polimeno Valente</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Constitucional]]></category>

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		<description><![CDATA[Provocou grande debate na internet a propaganda da Hope com Gisele Bündchen. A propaganda traz em seu início, numa das peças publicitárias, a frase &#8220;Hope ensina&#8221;, sendo que a sequencia é formada por duas cenas diferentes, protagonizadas por Gisele, consistindo em duas formas diferentes de avisar o &#8220;marido&#8221; que bateu o carro ou que estourou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Provocou grande debate na internet a propaganda da Hope com Gisele Bündchen. A propaganda traz em seu início, numa das peças publicitárias, a frase &#8220;Hope ensina&#8221;, sendo que a sequencia é formada por duas cenas diferentes, protagonizadas por Gisele, consistindo em duas formas diferentes de avisar o &#8220;marido&#8221; que bateu o carro ou que estourou o limite do cartão de crédito. Na maneira &#8220;incorreta&#8221;, Gisele aparece vestida, enquanto que na forma &#8220;correta&#8221; ela dá a &#8220;notícia&#8221; seminua. A propaganda fecha com os dizeres &#8220;Você é brasileira, use seu charme&#8221;.</p>
<p>Independentemente do juízo de cada um sobre a propaganda, e sem entrar nesse mérito, tenho visto nesse debate a recorrência de um argumento falho por parte de um dos lados, o da defesa da liberdade de expressão a qualquer custo. Para muitos, ainda que a propaganda possa ser considerada sexista, ou preconceituosa, qualquer tentativa de impedir sua veiculação seria censura, atentado à liberdade de expressão.</p>
<p>Esquecem-se essas pessoas de que televisão é concessão, é espaço  e coisa pública. E, portanto, não é absolutamente livre, como pode parecer. A liberdade de expressão na televisão, em especial a liberdade de estabelecer conteúdos e programações, tem de seguir as diretrizes constitucionais. E isso inclui a publicidade que é veiculada na TV, a qual faz parte da grade. A Constituição diz:</p>
<blockquote><p>Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:<br />
I &#8211; preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;<br />
II &#8211; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;<br />
III &#8211; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;<br />
IV &#8211; respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.</p></blockquote>
<p>Assim, qualquer argumento que se baseie única e exclusivamente no direito absoluto de veicular porcarias na TV, a exemplo de BBB, Fazenda, propagandas de cerveja e outros, é completamente capenga. Logo, aqueles que porventura admitissem ser sexista a propaganda da Hope deveriam se render ao fato de que todo direito tem seus limites e, no caso da televisão, esses estão expressos na Constituição.</p>
<p>Mais capenga é o argumento de que a propaganda não deve ser censurada porque há coisas muito piores na TV que não sofrem a mesma condenação. Esse é o clássico pensamento de que um erro legitima o outro, e não chega a ser um argumento propriamente dito. Seria como dizer que um ladrão pego no ato não deve ser punido porque, no mesmo dia, um assassino saiu ileso.</p>
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		<title>Aspectos legais do &#8220;UEFI secure booting&#8221; e sua adoção pelo Windows 8</title>
		<link>http://www.valente.adv.br/2011/09/aspectos-legais-do-uefi-secure-booting-e-sua-adocao-pelo-windows-8/</link>
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		<pubDate>Thu, 22 Sep 2011 22:46:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sergio Ruy David Polimeno Valente</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Privado]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Público]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma tecnologia que está sendo adotada pela Microsoft no desenvolvimento do seu novo sistema operacional, Windows 8, pode trazer consequências significativas em relação a já precária concorrência no segmento de sistemas operacionais para computadores, podendo inclusive configurar infração à ordem econômica, nos termos da legislação de proteção à concorrência. Trata-se do &#8220;UEFI secure booting&#8221;, um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma tecnologia que está sendo adotada pela Microsoft no desenvolvimento do seu novo sistema operacional, Windows 8, pode trazer consequências significativas em relação a já precária concorrência no segmento de sistemas operacionais para computadores, podendo inclusive configurar infração à ordem econômica, nos termos da legislação de proteção à concorrência.</p>
<p>Trata-se do &#8220;UEFI secure booting&#8221;, um dispositivo de inicialização &#8220;segura&#8221; dos computadores, que objetiva, em tese, impedir que um software malicioso ou vírus inicie pela máquina antes do próprio sistema operacional.</p>
<p>Nos computadores atuais existe a possibilidade de o usuário escolher livremente qual o sistema operacional quer usar, independentemente daquele que é vendido em conjunto com a própria máquina, instalando o SO escolhido sem qualquer restrição.  Com o uso da nova tecnologia, no entanto, a configuração de inicialização do sistema fica bloqueada, impedindo que seja alterada sem uma determinada chave criptográfica específica, contida no sistema operacional. Isso impede que programas nocivos interfiram na inicialização do sistema, e torna necessário o fornecimento da chave pelo usuário, fabricante ou comerciante de computadores no momento da instalação do sistema operacional de sua escolha. Até aí, tudo bem.</p>
<p>Entretanto, corre nos meios especializados a notícia (<a href="http://mjg59.dreamwidth.org/5552.html">http://mjg59.dreamwidth.org/5552.html</a>), aventada pelo programador da empresa Red Hat Matthew Garrett, de que a Microsoft pretende impor a adoção obrigatória do UEFI secure booting pelos fabricantes para que os computadores novos sejam certificados para o Windows 8. Ou seja, na prática, para que o fabricante possa comercializar seu computador com uma licença OEM, ele deveria, em tese, restringir a inicialização somente à chave embutida no Windows 8.</p>
<p>Isso significa que o usuário final, ao comprar um computador certificado para Windows 8, ficará impedido de trocar de sistema operacional, seja por um de outra marca ou tipo (como linux, MAC OSX, etc) seja por um da mesma marca mas anterior (como o Windows 7 ou XP). A única possibilidade de troca do sistema seria o fornecimento, pela Microsoft, da chave do &#8220;UEFI secure booting&#8221;, o que imagino seja altamente improvável.</p>
<p>Nesse cenário, uma pessoa poderia comprar um computador certificado com Windows 8 e ficar obrigatoriamente com o sistema, ou comprar um computador não certificado, sem o Windows 8, e ficar impedido de instalá-lo posteriormente, já que provavelmente o SO da Microsoft não funcionaria em computadores não certificados.</p>
<p>Se o prognóstico sombrio se confirmar, tal prática pode, em tese, configurar infrações à ordem econômica, nos termos da lei 8.884/94. Cito, a título de exemplo, alguns dispositivos:</p>
<blockquote><p>Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:</p>
<p>I &#8211; limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;</p>
<p>II &#8211; dominar mercado relevante de bens ou serviços; [...]</p></blockquote>
<p>A lei, didaticamente, traz em seu texto uma lista não exaustiva de condutas que, em tese, podem se enquadrar nas hipóteses do artigo 20. Cito alguns incisos que, imagino, se amoldam mais ao cenário eventual traçado por Garrett:</p>
<blockquote><p>Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;</p>
<p>[...]</p>
<p>IV &#8211; limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;</p>
<p>V &#8211; criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços;</p>
<p>[...]</p>
<p>XI &#8211; impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes, preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativos a negócios destes com terceiros;</p>
<p>[...]</p>
<p>XXIII &#8211; subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem;</p></blockquote>
<p>Dessas condutas listadas, a mais conhecida do público em geral é a última, a famosa &#8220;venda casada&#8221;, que no caso poderia ocorrer tanto do ponto de vista do Windows 8 em conjunto com o &#8220;UEFI secure booting&#8221;, em relação aos fabricantes enquanto adquirentes, quanto na relação final de consumo, pela obrigatoriedade da aquisição do Windows pelo usuário final. E, inversamente, na inutilidade do Windows 8 sem a aquisição de um computador &#8220;certificado&#8221; pela empresa, pois o software não rodaria em máquinas comuns.</p>
<p>Por enquanto são apenas conjecturas, suposições. Mas a reflexão atual é válida, ainda que seja do ponto de vista puramente acadêmico. Nesse campo, aliás, experiências passadas da prática comercial agressiva da Microsoft já foram objeto de análise por doutrinadores do Direito Concorrencial. Como exemplo esclarecedor, a excelente a narrativa de Calixto Salomão Filho sobre como surgiu o domínio do Windows no mercado de SOs e como, posteriormente, foi dominado o mercado de navegação na internet com a aniquilação do Netscape:</p>
<blockquote><p>“Além de forçar os consumidores dentro de sua rede através dos fabricantes de computadores para obter as externalidades diretas, a Microsoft procurou também reforçar as externalidades indiretas. Desta vez através da criação de incompatibilidades técnicas com outros sistemas operacionais.<br />
[...]<br />
Uma das principais razões da introdução, nos anos 90, dos novos sistemas operacionais Windows foi impedir que se conseguisse compatibilizar os sistemas. A nova tecnologia incluía códigos de acesso que nunca foram oficialmente revelados e que, se descobertos, eram rapidamente mudados pela Microsoft. Assim, sistemas operacionais concorrentes como o DR-DOS da empresa DRI/Novel não conseguiam operar aplicativos desenvolvidos para o Windows<br />
[...]<br />
Nota-se, portanto, que as externalidades diretas e indiretas, muito mais do que conseqüências naturais, foram fortemente influenciadas por comportamentos da Microsoft cuja legalidade é, no mínimo, duvidosa.</p>
<p>Essa discussão não se resume ao território americano. Como já mencionado, tem efeitos em todos os países em que a empresa opera. A contestação dos comportamentos da Microsoft pelos órgãos da concorrência, aliás, sequer começou no EUA. As primeiras autoridades a considerar ilegais as práticas da Microsoft foram as coreanas. A Korean Fair Trade Commission, depois de vários meses de investigações, proibiu a prática das chamadas CPU licenses naquele país, em maio/1992.</p>
<p>Nos EUA foi só em julho/1994 que o Departamento de Justiça resolveu promover uma ação civil para coibir as CPU licenses e coibir a prática, então crescente, pela Microsoft de exigir que os fabricantes de computadores adquirissem junto com seus sistemas operacionais outros sistemas operacionais ou outros aplicativos por ela produzidos. Em julho/1995 a Corte decidiu a favor do Departamento de Justiça.<br />
[...]<br />
Restava, no entanto, à Microsoft dominar a Internet, sem o quê continuava a correr o risco de ver seu produto banalizado, tornando-se mais um entre os vários sistemas operacionais de igual valor. Engendrou, então, robusta estratégia predatória contra o Netscape Navigator.</p>
<p>Em primeiro lugar, passou a oferecer a preço zero, juntamente com o Windows 95, seu browser, o Microsoft explorer. Ao mesmo tempo, preparou um novo programa, Windows 98. Existe certo consenso entre os especialistas do setor no sentido de que o Windows 98 trouxe nenhuma ou quase nenhuma inovação ou melhoria tecnológica significativa, se comparado com o Windows 95. Trouxe, no entanto, uma mudança muito importante do ponto de vista concorrencial. Agora o software de acesso é parte integrante do sistema operacional, não podendo ele ser cindido, fisica ou tecnicamente. Também impossível é a utilização do Navigator.<br />
[...]<br />
Há fortes indícios de predação de sistemas. A Microsoft teve gastos substanciais para desenvolver um programa que nada inova para o consumidor (Windows 98), tendo de vendê-lo, portanto, ao mesmo preço ou até abaixo do preço do anterior (Windows 95). Tudo isso apenas para garantir a eliminação do concorrente do mercado.</p>
<p>E isso tem efetivamente ocorrido. De uma participação de mais de 70% em 1995, o Navigator desceu para menos de 40%, com o Internet Explorer alcançando 60% do mercado. A predação de sistemas é evidente. As externalidades diretas e indiretas do sistema operacional Microsoft garantem o sucesso na eliminação do concorrente do mercado e, em conseqüências, induzem à presunção de intenção ilícita.&#8221; (SALOMÃO FILHO, Calixto, Direito Concorrencial – as condutas, Malheiros, 2003, pp. 193 – 198.)</p></blockquote>
<p>O mesmo raciocínio desenvolvido pelo professor Salomão Filho acerca da predação encaixa-se em uma eventual hipótese de restrição do UEFI secure booting. Afinal, seria questionável sua real utilidade para o consumidor final em termos de segurança, em oposição ao indício maior de que a adoção do novo sistema tenha como objetivo dificultar a troca de SO pelo usuário ou segregar os tipos de máquinas a serem vendidas, com a consequente oferta esmagadora de computadores certificados, o que faria aumentar o preço daqueles aptos a rodar quaisquer sistemas, posto que produzidos em menor quantidade, sem ganhos de escala.</p>
<p>Caso ocorram, são eventos que se dariam em escala mundial, não só no Brasil, e poderão ser oportunamente questionados legalmente em diversos órgãos e instâncias, nacionais ou internacionais. Vamos torcer para que as autoridades da área estejam atentas para a importância da questão e não subestimem o problema taxando-o de meramente ideológico, como costuma ocorrer em demandas abraçadas pelos movimentos de software livre.</p>
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		<title>Sites e empresas que estimulam traição tem objeto ilícito</title>
		<link>http://www.valente.adv.br/2011/09/sites-e-empresas-que-estimulam-traicao-tem-objeto-ilicito/</link>
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		<pubDate>Tue, 20 Sep 2011 22:58:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sergio Ruy David Polimeno Valente</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[Esses dias vi um anúncio de um site que tem por objetivo facilitar as traições, ou seja, as relações fora do casamento. Trata-se do ohhtel.com , cujo slogan é &#8220;Uma maneira discreta de ter um caso&#8221;. Mais detalhes podem ser obtidos da seguinte notícia: http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2011/08/sites-para-casos-e-traicao-investem-no-pais-e-ja-reunem-mais-de-370-mil.html Destaco um outdoor colocado no Rio de Janeiro com os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Esses dias vi um anúncio de um site que tem por objetivo facilitar as traições, ou seja, as relações fora do casamento. Trata-se do ohhtel.com , cujo slogan é &#8220;Uma maneira discreta de ter um caso&#8221;. Mais detalhes podem ser obtidos da seguinte notícia:</p>
<p><a href="http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2011/08/sites-para-casos-e-traicao-investem-no-pais-e-ja-reunem-mais-de-370-mil.html">http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2011/08/sites-para-casos-e-traicao-investem-no-pais-e-ja-reunem-mais-de-370-mil.html</a></p>
<p>Destaco um outdoor colocado no Rio de Janeiro com os dizeres &#8220;Tenha um caso agora. Arrependa-se depois&#8221;, mostrado na reportagem.</p>
<p>Tenho para mim que o trabalho da empresa poderia ser questionado do ponto de vista da legalidade. Isso porque, bem a grosso modo, na concepção do casamento como contrato, ou mesmo como instituição, entendo que há um dever de terceiros de respeitar o &#8220;contrato&#8221;, ou pelo menos não atentar contra o seu cumprimento, de modo que uma atividade econômica que estimulasse o descumprimento dos deveres<br />
de fidelidade e lealdade, inerentes ao casamento, seria antijurídica.</p>
<p>Para reforçar os argumentos acima, cito o artigo 226 da CF, o qual diz que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do estado, e o artigo 1513 do Código Civil, transcrito abaixo:</p>
<blockquote><p>Art. 1513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.</p></blockquote>
<p>Assim, se o objeto empresarial do site ou da empresa é atrair pessoas casadas, instigando a infidelidade,  ele é ilícito. Nesse caso, o Ministério Público, como fiscal da lei, teria em tese legitimidade para pedir a dissolução da empresa ou a cessação das atividades do site.</p>
<p>Meu raciocínio pode ser taxado como conservador. Mas será que não há limites para uma atuação empresarial que resvale em uma questão tão delicada como a traição?</p>
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